Contrato de Prestacao de Servicos de Conexao a Internet


UPLINE TECNOLOGIA, inscrita no C.N.P.J. sob n 51.219.364/0001-06, com sede a RUA BOA ESPERANçA - NOSSA SENHORA DO Ó - PAULISTA - PE, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente a seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente Contrato de Prestacao de Servicos que se regera pelas seguintes clausulas e condicoes

1. OBJETO

O objeto do presente contrato e a prestacao, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os servicos de conexao a rede mundial de computadores (INTERNET), atraves, de Rede a Cabo (Fibra Optica)

2. DO COMODATO

2.1 - Para tornar viavel a prestacao de servico objeto do presente contrato, a CONTRATADA cedera a titulo de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo devendo ser utilizados exclusivamente para a execucao dos servicos ora contratados no Contrato de Prestacao de Servicos de Conexao a Internet, e serao instalados no endereco indicado pelo CONTRATANTE.

2.2 - E de responsabilidade do CONTRATANTE providenciar e fornecer toda a infraestrutura necessaria e condicoes apropriadas para instalacao dos equipamentos supracitados, bem como ponto de energia eletrica com aterramento adequado e obtendo, se necessario, autorizacao para instalacao dos equipamentos no local (residencia, condominio e/ou edificio), ou outra edificacao, sem qualquer onus para a CONTRATADA, tais como alugueis, energia eletrica, etc. Cabe ainda ao CONTRATANTE, obter do sindico do condominio ou dos demais condominos, sempre que necessario for, a autorizacao para ligacao dos sinais e para realizacao das obras referidas.

2.3 - E de responsabilidade do CONTRATANTE usar e administrar os equipamentos como se proprios fossem, obrigando-se a mante-los em perfeitas condicoes de uso e conservacao, comprometendo-se, pela guarda, preservacao e integridade dos mesmos ate a efetiva restituicao a CONTRATADA, pois tais equipamentos sao insuscetiveis de penhor, arresto e outras medidas de execucao e ressarcimento, de exigibilidade que contra o CONTRATANTE sejam promovidos, nao podendo, cede-los ou transferi-los a qualquer titulo a terceiros, ou ainda alugar, sem previa autorizacao escrita da CONTRATADA, sob pena de responder por perdas e danos.

2.4 - O CONTRATANTE devera manter a instalacao dos equipamentos da presente cessao em comodato nos locais adequados e indicados pela CONTRATADA, observadas as condicoes da rede eletrica, bem como condicoes tecnicas necessarias ao correto funcionamento dos equipamentos.

 

2.5 - O CONTRATANTE devera permitir que somente pessoas habilitadas e tecnicos autorizados pela CONTRATADA tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessario, verificando a observancia das normas de utilizacao.

2.6 - O CONTRATANTE nao podera prestar por si ou por intermedio de terceiros nao credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Para reparo ou configuracao dos equipamentos, quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observadas deverao ser comunicadas pelo CONTRATANTE com a maior brevidade possivel a CONTRATADA.

2.7 - O CONTRATANTE devera restituir (entregar/devolver) todos os bens a PRESTADORA caso haja rescisao por quaisquer motivos do Contrato de Prestacao de Servicos no prazo maximo de ate 15 (quinze) dias.

2.8 - O CONTRATANTE declara estar ciente da obrigatoriedade da restituicao dos equipamentos cedidos a titulo de COMODATO. Declara, ainda, que deve comunicar a CONTRATADA sobre a impossibilidade da devolucao dos mesmos no endereco da empresa, ensejando, dessa forma, o agendamento para a retirada por parte da CONTRATADA dos equipamentos. Dessa forma, o CONTRATANTE devera ter disponibilidade para receber os tecnicos, ou designar outrem para que se faca a efetiva retirada dos equipamentos. Em caso de a visita dos tecnicos da CONTRATADA restar infrutifera, o CONTRATANTE sera notificado no ato, da tentativa de retirada, constando dia/hora da visita e o proximo retorno para a retirada. Caso o CONTRATANTE novamente nao esteja presente no endereco no dia e periodo estipulado para proceder a retirada ou nao tenha designado outra pessoa que o faca, ou ainda, tenha transferido seu  domicilio sem informar a CONTRATADA, a local fora de sua area de atuacao/cobertura da empresa, sem a devolucao dos equipamentos, o CONTRATANTE autoriza desde ja que a CONTRATADA emita automaticamente, independente de qualquer modalidade de notificacao, fatura de cobranca calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a CONTRATADA utilizar de meios legais cabiveis para resolucao da avenca, todas as despesas dai decorrentes, serao suportadas pelo CONTRATANTE como as despesas de deslocamento, alimentacao, copias de documentos, conferencias telefonicas, enfim as despesas que se fizerem necessarias.

2.9 - Em se tratando das hipoteses de dano, depreciacao por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, o CONTRATANTE tambem devera restituir a CONTRATADA pelas perdas ou danos, no valor total dos bens a epoca do fato, observando o valor de mercado, que sera cobrado na mesma forma do item acima.

2.10 - O(s) equipamento(s) cedido(s) em COMODATO que esta(ao) relacionado(s) sera  a ONU/ONT de numero MAC/Serial:  %mac.serial%

3. DISPONIBILIDADE DO SERVICO

3.1 - O servico estara disponivel 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrencia de interrupcoes devido a:

 

a) falta de fornecimento de energia eletrica para a CONTRATADA;

b) falha dos servicos de responsabilidade da operadora de servicos telefonicos; 

c) ocorrencias de falhas no sistema de transmissao no acesso a Internet;

d) manutencao tecnica dos equipamentos e/ou operacionais que exijam o desligamento temporario do sistema de transmissao de dados; 

e) acao de terceiros que impeca a prestacao dos servicos e

f) casos fortuitos ou forca maior. 

g) A interrupcao na prestacao dos servicos, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, sera descontado proporcionalmente os valores referentes a esse periodo de paralisacao.

4. TAXA DE INSTALACAO E PRAZO DE VIGENCIA

 

A instalacao do servico denominado internet tem um custo de inscricao declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a internet ate o computador do CONTRATANTE.

4.1 - O cliente podera bloquear a assinatura por 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloquea-lo, o cliente pagara uma taxa de adesao acordada com a CONTRATADA.

4.2 - Nao ha prazo minimo de vigencia do presente CONTRATO.

5. PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 - O pagamento pela utilizacao do servico sera realizado mensalmente a vencer, o dia do vencimento sera o que consta no objeto de cobranca, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislacao em vigor.

5.2 - O nao pagamento no vencimento sujeitara o usuario, a exclusivo criterio da CONTRATADA, independentemente de notificacao judicial ou extrajudicial, na suspensao da prestacao dos servicos. 

* A suspensao dos servicos por falta de pagamento, nao implica no cancelamento ou suspensao do respectivo contrato.

5.3 - O preco contratado sera reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislacao aplicavel. 

 

5.4 - Estes valores tambem poderao ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilibrio economico-financeiro necessario a prestacao dos Servicos ou em caso de modificacoes do regime tributario vigente.

5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, sera cobrado juros de mora de 5,00% + 0,033% por dia sobre os valores devidos e nao pagos. 

5.6 - O nao pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dara a CONTRATADA o direito de interromper a prestacao do servico de acesso do usuario, ate a efetivacao do pagamento, independente de aviso previo.

6. FORMA DE UTILIZACAO DOS SERVICOS

6.1 - Ao contratar os servicos o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislacao em vigor de utilizacao da rede Internet, devendo abster-se de: 

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual; 

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteudo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, criancas e adolescentes em cena de sexo explicito ou pornografia;

d) divulgar informacoes falsas ou incompletas de carater sigiloso; 

e) prejudicar usuarios da INTERNET, atraves do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a pratica de condutas ilicitas ou contrarias a moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatorios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condicao. 

g) Divulgar ou anunciar produtos e servicos atraves de correio eletronico, salvo nos acasos de expressa do destinatario a CONTRATADA.

6.2 - A CONTRATADA podera, sem qualquer aviso previo, suspender ou impedir a divulgacao de material, quando for considerado ilegal, improprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE. 

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuario a aquisicao dos equipamentos, e manutencao, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicacao, necessarios a utilizacao dos servicos.

 

6.4 - Quaisquer alteracoes nas condicoes da prestacao dos servicos serao previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possivel. 

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

7. RISCOS NA UTILIZACAO DA INTERNET

7.1 - A CONTRATADA nao se responsabilizara por qualquer dano ou prejuizo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequencia da utilizacao da INTERNET. Perda total ou parcial de informacoes, arquivos ou de programas contaminados por virus, clonagem ou copia do numero de cartao de credito, contas bancarias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e servicos pela Internet, como nao entrega ou nao prestacao de servicos contratados. 

7.2 - E de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

8. PRAZO E DA EXTINCAO DO PRESENTE CONTRATO

8.1 - O presente contrato e celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extincao mediante aviso previo com antecedencia minima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigacoes contratuais. 

8.2 - O presente contrato podera ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso previo, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contraria a legislacao vigente.

9. NORMAS APLICAVEIS, FORO E DISPOSICOES GERAIS

9.1 - O presente Contrato sera regido pelas leis brasileiras,

9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que esta ciente e de pleno acordo com todos os termos e condicoes deste contrato.

9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, ficam eleito o foro da Comarca de PAULISTA, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   PAULISTA, Quinta-feira, 16 de Maio de 2024

 

                                                                                                                                                                        

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                            Contratante                                                                                                                Contratada